

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses.
Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal.
Este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal e no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.