O que são regimes aduaneiros especiais?

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Os Regimes Aduaneiros especiais são regimes previstos no Regulamento Aduaneiro (RA), que garantem benefícios fiscais às operações de importação ou exportação. Eles possuem caráter especial, ou seja, nem sempre suas aplicações estarão disponíveis.

Trata-se de 17 tipos de regimes aduaneiros, cada um com sua individualidade e aplicabilidade. Criados para atender à necessidade do ramo podem ser suspensões, isenções de tributos em importações ou exportações, despacho expresso pelo fisco e entre outros, são estes:

1. Admissão temporária

Esse regime permite a entrada de produtos no território nacional com finalidade e período determinado. Eles devem ter o compromisso de serem reexportados. O benefício consiste na suspensão parcial ou total do pagamento dos tributos aduaneiros relacionados com a importação.

2. Depósito Afiançado (DAF)

Consiste na suspensão dos tributos federais — COFINS-Importação, II, IPI, PIS/PASEP — de materiais com finalidade de realizar reparos e manutenções de aeronaves, como também artigos destinados à venda em aeronave (provisões de bordo).

3. Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Permite a permanência em local alfandegado de nosso país das mercadorias já comercializadas com países do exterior. Para todos os efeitos cambiais, creditícios e fiscais, elas serão consideradas como exportadas.

4. Depósito Especial (DE)

Suspende os tributos na estocagem de materiais de reposição ou manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos, entre outros — sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não —, porém apenas nos casos definidos pelo Ministério da Fazenda.

5. Drawback

Trata-se de suspensões ou isenções de tributos incidentes na importação de insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado. Esse regime possui duas modalidades:

Drawback Integrado Isenção Web: isenta o II, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM dos produtos destinados à reposição de bens importados; 

Drawback Integrado Suspensão: suspende o II, ICMS, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM, até comprovada exportação, na importação no mercado local de bens destinados à industrialização e, posteriormente, exportação.

Qualquer empresa exportadora ou importadora que produza e exporte o bem diretamente, por meio de exportador industrial, ou faça venda equiparada a exportação pode se beneficiar com o regime.

6. Entreposto Aduaneiro

Possibilita o depósito de mercadoria sob controle fiscal e com suspensão do pagamento de tributos. Na importação são suspensos o II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Já na exportação são suspensos todos os tributos federais e o ICMS.

7. Exportação Temporária

Suspende o pagamento do Imposto de Exportação – IE na saída de mercadorias nacionalizadas ou nacionais, sob a condição do retorno do bem no mesmo estado que foram exportados e em prazo determinado.

 8. Loja franca

Permite que um estabelecimento instalado em zona primária de aeroporto ou porto alfandegado venda produtos a um passageiro em viagem internacional. O pagamento pode ser tanto em moeda nacional quanto estrangeira.

9. Linha Azul

Também chamado de Despacho Aduaneiro Expresso, é um procedimento criado pela Receita Federal do Brasil que facilita as operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro. Para usufruir dessa vantagem basta que a empresa tenha uma habilitação prévia na Receita Federal.

10. PADIS

Consiste em um aglomerado de incentivos fiscais federais que objetivam atrair investimentos nas áreas de displays – painéis de informações – e semicondutores.

As vantagens consistem na desoneração de determinados impostos e contribuições sobre a implantação da indústria, produção e comercialização dos equipamentos. Incluem-se nos bens beneficiados os módulos/painéis fotovoltaicos e o demais insumos utilizados na cadeia produtiva, como silício purificado e lingote de silício.

Porém, as companhias também estarão obrigadas a aplicar determinado capital mínimo em atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D anualmente.

11. Recap

Suspende a exigência do PIS e COFINS na aquisição ou importação, no mercado interno, de aparelhos, máquinas e outros instrumentos previstos em decreto.

É beneficiária desse regime toda empresa majoritariamente exportadora, que tenha 80% de sua receita bruta anual e 70% da receita bruta total decorrente dessa atividade.

Ao adotar o regime, ela deve se comprometer a manter esse último percentual por um período de dois anos.

12. Recof

Recof significa Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e possibilita que a empresa beneficiária suspenda o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, desde que sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno.

Para aproveitar do regime, basta realizar a habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas é necessário que a empresa tenha um sistema informatizado integrado ao órgão.

13. Recof Sped

É uma modalidade recém-lançada, similar ao regime anterior, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Isso oferece uma simplificação do processo, facilidade de acesso e redução de custo para manutenção do Recof.

Basta que a empresa efetue o registro de seus livros contábeis no SPED. Não é mais necessário habilitar a Linha Azul, como também foi diminuído o volume mínimo de patrimônio líquido e exportações por ano.

14. Repetro

Isenta tributos federais como II, IPI PIS e COFINS e a taxa AFRMM das atividades de importação, exportação e permite a admissão temporária de bens destinados às atividades de pesquisa, gás natural e lavra de jazidas de petróleo.

15. Repex

Suspende o pagamento do PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e impostos federais na importação de petróleo bruto e seus derivados, desde que haja posterior exportação no mesmo estado em que foram recebidos.

16. Reporto

Visa estimular o investimento na modernização, recuperação e ampliação de portos brasileiros, como também aprimorar a logística portuária.

17. Replat – IN 513 Suspende a tributação na importação e aquisição, no mercado interno, de produtos destinados à pesquisa e lavra de gás natural e petróleo. As beneficiadas são plataformas em construção ou conversão no país, que foram contratadas por empresas estrangeiras.