

Atualmente no Brasil existem três modalidades de regime de Drawback, são eles:
– Integrado Isenção
Nessa modalidade o estado abre mão dos impostos que cobraria sobre a aquisição dos insumos, para reposição do estoque, nacionais ou importados, utilizados na industrialização do produto já exportado.
– Integrado Suspensão
Nessa modalidade o exportador é beneficiado pela suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre mercadorias, nacionais ou importadas, que utilizará para industrializar a ser exportado.
– Restituição
Essa modalidade se refere à restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Deve-se ressaltar que a restituição dos tributos é em forma de crédito fiscal à importação.
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