

A emissão da declaração de importação compete ao importador e deve conter informações referentes à operação e deve ser formalizada por meio do Siscomex. Os dados registrados podem ser caracterizados em:
* Gerais: aqueles que são correspondentes à operação de importação;
* Específicas: contém dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias transportadas.
A retificação representa a correção de informações prestadas previamente ou a inclusão de novos dados no Siscomex. Esse processo é permitido, pois durante o trânsito da mercadoria até o destino, as condições do pedido de compra e do frete podem ser alteradas.
Entre os casos mais comuns estão:
* retificação após o desembaraço;
* retificação antes do desembaraço
* alteração do tipo da declaração;
* alteração de dados cambiais antes do desembaraço;
* alteração de dados cambiais após o desembaraço.
Após a realização das alterações, cabe à Receita Federal realizar a homologação e recolher a diferença do crédito tributário, se houver.