Os novos Incoterms 2020 já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), saiba algumas das novidades.
Eliminação dos Incoterms: EXW e DDP
– Ambos eram termos bastante utilizados por empresas iniciantes no ramo da importação, para envio de amostras ou produtos via empresas de courier. A justificativa para a supressão desses dois termos é que eles são realmente operações domésticas: no caso do EXW pelo vendedor-exportador e no DDP pelo comprador-importador.
Eliminação do Incoterm: FAS
– O FAS (Free Alongside Ship) é um Incoterm pouco utilizado. Na verdade, o FAS só é usado no comércio exterior de algumas commodities (minérios, cereais) e, neste sentido, a Comissão de Redação está considerando a criação de um e-commerce específico para estes produtos Incoterm.
Criação de um novo Incoterm: CNI
– O novo Incoterm denominado CNI (Custo e Seguros) cobriria uma lacuna entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, incluiria o custo do seguro internacional em nome do vendedor-exportador e, ao contrário do CFR/CIF, não incluiria o frete.